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União estável

 

Escritura pela qual as pessoas declaram seu estado de união e convivência, devendo essa convivência ser pública, duradoura e estabelecida com objetivo de constituição familiar; não havendo prazo de convivência. Pode-se pactuar, nesse mesmo instrumento, a situação patrimonial. Tal declaração poderá ser feita por pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.


A união estável é uma entidade familiar onde os conviventes devem obedecer os deveres de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos, se os tiverem.

 

Como devo proceder?

 

Os declarantes, juntamente de duas testemunhas, comparecerem ao 2º Tabelionato de Pelotas, portando documentos de identificação, e solicitar a feitura da escritura. Fica facultado ao pactuantes determinar quanto ao regime de bens declarado.