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Reconhecimento de Firmas

 

Consiste em ato em que garante-se, por escrito, que a assinatura foi feita por certa pessoa, ou é semelhante a que se encontra arquivada no Tabelionato. É a declaração da autoria da assinatura.

 

 

Formas de reconhecimento:

- Por autenticidade: declaração da autoria da assinatura em documento quando o autor for conhecido ou identificado através de documento pelo tabelião e assinar em sua presença.


- Por semelhança: declaração de autoria da assinatura em documento quando o tabelião confronta a assinatura com outra existente em seus livros ou cartões de autógrafos e verifica a similitude.

 

 

Como devo proceder?

Compareça no 2º Tabelionato de Pelotas e solicite o reconhecimento das assinaturas constantes em documento. As pessoas das quais serão reconhecidas as assinaturas deverão ter cartão de assinatura no tabelionato.

Não são todos os documentos que podem ser reconhecidos por semelhança. Documentos com valor econômico apreciáveis devem ser reconhecidos por autenticidade, bem como os de transferência de veículos.

Para reconhecimentos por autenticidade não esqueça de portar documento de identificação válido e com foto.

 

 

Documentos de identificação: Carteira de identidade; Carteira de trabalho e previdência social; Carteira de profissional liberal que possua validade como documento de identificação; Carteira de habilitação (dentro do prazo de validade), entre outros.