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Separações e Divórcios Consensuais

 

As escrituras públicas de separação consensual, conversão em divorcio, divorcio direto, ou ainda o restabelecimento da sociedade conjugal, podem ser feitas em tabelionatos de Notas, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.

As partes obrigatoriamente deverão estar assistidas por advogado e poderão dispor quanto à partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada ou não do nome de solteiro do cônjuge.

A escritura independe de homologação judicial e constitui título hábil para registro civil e de imóveis, bem como para transferência de qualquer outro bem. (Provimento nº 04/07 da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul e Resolução nº 35/07 do Conselho Nacional de Justiça.).

 

Como devo proceder?

Dirija-se ao 2º Tabelionato de Pelotas, assistido por advogado, portando a certidão de casamento atualizada e documento de identidade hábil. Em havendo filhos (maiores) é necessária a certidão de nascimento dos mesmos.

Havendo bens a serem partilhados, devem ser apresentados documentos comprobatórios (certidão negativa do registro de imóveis; certidão de propriedade do veículo, entre outros.).

Caso haja filhos menores, e a guarda dos mesmos já tenha sido determinada por meio de separação judicial, pode a conversão da separação em divórcio ser feita no Tabelionato, ficando o acordado quando da separação (pensão alimentícia, guarda do filho, partilha de bens e alteração do nome) mantidos na conversão.