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Testamentos

 

É o ato pelo qual a vontade de alguém se declara para o caso de sua morte, com eficácia de reconhecer, criar, transmitir ou extinguir direitos. Pode o mesmo ser alterado ou revogado a qualquer tempo.

No testamento público, o tabelião colhe essa declaração em seu livro de notas, para que a mesma surta efeito após a morte do testador.

Para a feitura do testamento público é necessário que se tenha, ao menos, duas testemunhas maiores e capazes para testemunharem o ato, que será lido na presença das mesmas e do testador.

O Tabelião é o severo agente que não permite, de forma alguma, que o testador seja induzido por outrem a declarar sua última vontade, devendo explicar ao testador, de forma impessoal as conseqüências de cada decisão, não opinando ao testador o que deve fazer ou de que maneira deixar seus bens. Assim é imprescindível que o testador firme sua última declaração de vontade com Tabelião de sua confiança.

O testamento feito em tabelionato é sigiloso, não sendo fornecidas cópias, nem dado conhecimento a terceiros, salvo após o falecimento do testador.

Muitas vezes as pessoas procuram o tabelionato para fazer testamento, sem mesmo saber o que isso significa e quais as suas conseqüências legais. Neste caso, o Tabelião deve explicar, de maneira clara e objetiva, observando uma linguagem simples, todas as regras da sucessão legal, o que pode ser modificado por testamento e como isso poderá ser feito e os limites das dotações testamentárias, segundo cada caso exigir
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