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Autorização de Viagem

 

Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.

Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.

Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

VIAGEM NACIONAL

Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:

RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

Apresentação de autorização judicial*

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares:

RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)

Não necessita autorização de viagem

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros:

RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo

Não necessita autorização judicial

A partir de 12 anos:

Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

Não necessita autorização de viagem

 

VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente

Desacompanhada ou com terceiros:

Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)

Passaporte, quando obrigatório

Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Acompanhada de um dos pais:

Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)

Passaporte, quando obrigatório

Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

 

Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça

http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

 

 

*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

VIAGEM INTERNACIONAL

Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

VIAGEM NACIONAL

Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente

A autorização judicial é expedida com assinatura digital.

 

 

PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM

Acessar site: www.tjrs.jus.br

Clicar em serviços (à esquerda da tela)

Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento

Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)

Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional

 

A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.

Site: HTTP://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem

 

INFORMAÇÕES

Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca

Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS

Fone: (51) 3358.2424

Horário: de 2ª a 6ª, das 7h às 19h

Espaço Judiciário – Shopping Praia de Belas

Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h

Plantão do Foro Central de Porto Alegre

Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h – Finais de semana e feriados: 24h

 

Fonte: Site TJ RS
Nota de responsabilidade: As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.


VIAGEM INTERNACIONAL Manual relativo à Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior