Escrituras Públicas
Ato pelo qual o tabelião formaliza a vontade das partes. Sua função é conferir autenticidade e publicidade aos atos praticados na sua presença, aconselhando as partes do negócio que estão por firmar, atendendo os requisitos legais necessários, com a finalidade de garantir sua eficácia e segurança jurídicas.
Alguns tipos de escrituras públicas: