Emancipação
Por meio da emancipação os pais poderão emancipar seu filho relativamente incapaz, ou seja, com 16 ou 17 anos de idade.
Com ela o filho adquire capacidade legal e passa a exercer todos os atos de sua vida civill.
Atenção: A emancipação só começa a produzir seus efeitos após o registro da escritura no Registro Civil onde o filho foi registrado.
Como devo proceder?
Devem os pais comparecerem ao 2º Tabelionato portando seus documentos de identidade e CPF, além da certidão de nascimento do filho que será emancipado, e solicitar a feitura da escritura.