Ata Notarial
Trata-se de um instrumento probatório utilizado para demonstrar a veracidade dos fatos materiais, passando a fazer parte do rol das provas admitidas em direito, tornando-se assim documento público
É a narração objetiva de uma ocorrência ou fato, presenciado ou constatado pelo Tabelião. Sua finalidade é a produção antecipada de prova; relata com fidelidade o que aconteceu, garantindo autenticidade ao negócio, não podendo ser questionado ou contestado, a não ser com provas cabais de que o ato foi praticado fraudulentamente.
Perpetua o fato no tempo, materializando o fato narrado.
Exemplificando, pode ser utilizada em ações de locação de imóveis visando comprovar o estado de conservação dos imóveis; retratação de ocorrência em questões que envolvem acidente de trânsito; comprovação de conteúdo de notícias divulgadas na internet; entre outros.